MAIKER OSMAR ARRIOJA ARANGUREN - 08354.000910/2024-70
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a MAIKER OSMAR ARRIOJA ARANGUREN, em razão de em razão de ultrapassar em 80 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
29/05/2024 10h00
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