ZENIR JOSE CRUZ MONTEIRO - 08354.000982/2024-17
Recurso contra decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Compulsando o expediente, bem como analisando detidamente o novo recurso, verifico que em seus argumentos, não há fatos novos legais que ensejasse a relevação da autuação, eis que de fato, o mesmo infringiu aos dispositivos legais atinentes à matéria. Assim sendo, decido manter a autuação e seus efeitos.
Atualizado em
28/05/2024 08h47
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