JESUS EDUARDO MIRANDA SINISTERRA - 08354.000173/2024-13
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) a JESUS EDUARDO MIRANDA SINISTERRA, em razão de em razão de ultrapassar em 120 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
06/05/2024 13h44
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