JOSE GREGORIO BETANCOURT BARRUETA - 08354.000482/2024-85
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 230,00 (cem reais) a JOSE GREGORIO BETANCOURT BARRUETA, em razão de em razão de ultrapassar em 46 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
15/04/2024 09h06
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