KELVIN ALEJANDRO AREIZA ZAPATA - 08354.000524/2024-88
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a KELVIN ALEJANDRO AREIZA ZAPATA em razão de ultrapassar em 109 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
11/04/2024 09h33
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