LUIS FERNANDO AREIZA ACEVEDO - 08354.000523/2024-33
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LUIS FERNANDO AREIZA ACEVEDO, em razão de em razão de ultrapassar em 109 dias o prazo de estada legal no país fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
11/04/2024 08h55
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