KAREN ANAIS FONSECA BRITO - 08354.000480/2024-96
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo o solicitado, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a KAREN ANAIS FONSECA BRITO em razão de ultrapassar em 488 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
23/03/2024 15h38
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