ANDRE TILMAN PINTO - 08354.000466/2024-92
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ANDRE TILMAN PINTO, em razão de em razão de ultrapassar em 07 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
15/03/2024 14h08
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB