JEAN CARLO MARA DE JESUS VELASQUEZ CURATI - 08354.000250/2024-27
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JEAN CARLO MARA DE JESUS VELASQUEZ CURATI em razão de ultrapassar em 109 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais) em atenção à sua condição econômica.
Atualizado em
23/02/2024 10h48
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