DAVID ALEXANDRE VARGAS DA SILVA - 08354.000204/2024-28
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) a DAVID ALEXANDRE VARGAS DA SILVA em razão de ultrapassar em 65 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
22/02/2024 11h02
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