MARIA DE LOURDES LASCANIO - 08354.000172/2024-61
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, e atendendo ao requerido, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARIA DE LOURDES LASCANIO em razão de ultrapassar em 111 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
21/02/2024 07h59
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