TONY LAMBOULE - 08354.000110/2024-59
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo, com base no art. 1º, §1º da Lei 9.783/99, reconhecer de ofício a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva derivada do Auto de Infração e Notificação 1342002062019.
Atualizado em
16/02/2024 10h13
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