BRUNO ANDRÉ MONIZ BOTELHO - 08354.002356/2023-84
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a BRUNO ANDRÉ MONIZ BOTELHO, em razão de em razão de ultrapassar em 14 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
28/12/2023 10h44
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