CESAR ENRIQUE HERNANDEZ OTERO - 08354.001772/2023-65
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CESAR ENRIQUE HERNANDEZ OTERO em razão de ultrapassar em 555 dias o prazo de estada legal no país, fixando se valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Mantenha-se o alerta no módulo específico do Sistema de Tráfego Internacional e suspensa a tramitação do pedido SISMIGRA 202309181028225102 até o pagamento da multa cominada e das taxas migratórias devidas.
Atualizado em
10/10/2023 13h18
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