HACHIM LATIFY - 08354.001730/2023-24
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a HACHIM LATIFY em razão de ultrapassar em 2.185 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal, mas se lhe majorando para R$ 1.000,00 (mil reais) pela agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consubstanciada no montante do excesso de prazo.
Atualizado em
25/09/2023 09h00
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