NILLANDO JOSUE GARCIA HERNANDEZ - 08354.001650/2023-79
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a NILLANDO JOSUE GARCIA HERNANDEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 222 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
15/09/2023 09h17
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