MARIA FLOR ITZEL GUERRERO RUIZ - 08354.001178/2023-74
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARIA FLOR ITZEL GUERRERO RUIZ em razão de ultrapassar em 2.728 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor, já considerada a agravante consistente no montante do excesso de prazo, em R$ 1.000,00 (mil reais).
Atualizado em
11/07/2023 12h38
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