JOSE RAFAEL SILVA RAMOS - 08354.000691/2023-48
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JOSE RAFAEL SILVA RAMOS em razão de ultrapassar em 394 dias o prazo de estada legal no país, mas o isento do pagamento de qualquer valor relativo à multa. Indefiro, contudo, a pleiteada isenção das taxas de análise e processamento do pedido e de emissão de CRNM.
Atualizado em
27/04/2023 11h28
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