JESICA ALEXANDRA MEDINA DE MENA - 08354.000189/2023-37
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JESICA ALEXANDRA MEDINA DE MENA em razão de ultrapassar em 66 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
03/03/2023 08h40
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