JESUANNY DE LOS ANGELES GOLINDANO ALVAREZ - 08354.000302/2023-84
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a JESUANNY DE LOS ANGELES GOLINDANO ALVAREZ em razão de ultrapassar em 336 dias o prazo de estada legal no país, fixando incialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 200,00 (duzentos reais) pela agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consubstanciada no montante do excesso.
Atualizado em
02/03/2023 09h32
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB