EMMANUEL ENRIQUE SOMAZA DELGADO - 08354.000186/2023-01
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a EMMANUEL ENRIQUE SOMAZA DELGADO em razão de ultrapassar em 322 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando, com base no art. 306, I do Regulamento, para R$ 400,00 (quatrocentos reais) em razão do montante do excesso, bem como, e principalmente, por ter feito alegação não condizente com a realidade dos fatos.
Atualizado em
01/03/2023 08h03
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