MARCOS MANUEL MENA SUMOZA - 08354.000192/2023-51
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARCOS MANUEL MENA SUMOZA, em razão de em razão de ultrapassar em 63 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
15/02/2023 08h13
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