PAULINO GARCIA HERNANDEZ - 08354.000044/2023-36
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, com base no art. 55 da Lei 9.784/99, resolvo convalidar o Auto de Infração e Notificação 0551000022023 para aplicar pena de multa a PAULINO GARCIA HERNANDEZ, em razão de ultrapassar em 630 dias o prazo previsto no art. 66 do Decreto 9.199/17, e, mantendo o dia-multa em seu patamar mínimo (R$ 5,00), fixo seu valor em R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais).
Resolvo também revogar o Termo de Notificação 0551000022023 (SEI PF 08354.000045/2023-81). Adotem-se as providências ulteriores no bojo do respectivo processo.
Atualizado em
10/02/2023 11h14
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