CLAUDIA SOFIA FERNANDES BRANCO VIEGAS - 08354.002380/2022-32
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a CLAUDIA SOFIA FERNANDES BRANCO VIEGAS em razão de ultrapassar em 1254 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 300,00 (trezentos reais) pela agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consubstanciada no montante do excesso de prazo.
Atualizado em
06/12/2022 08h36
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf — 43 KB