FERNANDO ANTÓNIO JOÃO CORREIA - 08354.002153/2022-15
Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a FERNANDO ANTÓNIO JOÃO CORREIA em razão de ultrapassar em 218 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente o valor da multa, em atenção à sua condição de estudante, no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 300,00 (trezentos reais) em razão da agravante prevista no art. 306, I do Decreto 9.199/17, consubstanciada: no fato de o imigrante, graduando e, por isso, com presumível acesso às informações alusivas a procedimentos migratórios, ter permitido que sua condição migratória se tornasse irregular; na inverídica alegação quanto à indisponibilidade de oferta de serviços por parte desta URE/DELEMIG/MG.
Atualizado em
07/11/2022 13h05
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