FRANCISCO DA CRUZ BARBOSA - 08354.001621/2022-26
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a FRANCISCO DA CRUZ BARBOSA em razão de ultrapassar em 636 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 em atenção à sua alegada hipossuficiência, mas se lhe majorando para R$ 300,00 (trezentos reais) pela incidência da agravante prevista no art. 306, I do Regulamento, consistente no montante do excesso de prazo.
Atualizado em
04/11/2022 13h48
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