OLGA KAMBILO KOHO - 08354.001715/2022-03
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a OLGA KAMBILO KOHO em razão de ultrapassar em 155 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente o valor da multa, em atenção à sua condição de estudante, no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 200,00 (duzentos reais) em razão da agravante prevista no art. 306, I do Decreto 9.199/17, consubstanciada no fato de o imigrante, graduando e, por isso, com presumível acesso às informações alusivas a procedimentos migratórios, ter permitido que sua condição migratória se tornasse irregular.
Atualizado em
01/11/2022 08h59
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