JOHN MICHAEL MALMECK - 08354.001500/2022-84
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais) a JOHN MICHAEL MALMECK, em razão de em razão de ultrapassar em 39 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
22/07/2022 09h03
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