KAREN SUE MACK - 08354.001047/2022-14
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 4.185,00 (quatro mil cento e oitenta e cinco reais) a KAREN SUE MACK em razão de ultrapassar em 279 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
27/05/2022 10h10
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