TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A (TAP AIR PORTUGAL) - AUTO DE INFRAÇÃO nº 12112022006
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000289/2022-82: ........... "Diante do exposto, tendo em conta o princípio do “in dubio pro reo” e da possibilidade de um possível “cerceamento do Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa” da AUTUADA, baseado nas disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor da AUTUADA, tornando-a assim insubsistente."
Atualizado em
22/02/2022 16h43
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