TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - 08354.001922/2021-79
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Ante o exposto, em decisão de caráter de reconsideração nestes autos, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, posto não haver documento comprobatório do quanto alegado pela parte requerente, anexado aos autos, que afaste a constatação ínsita ao Auto de Infração de Notificação nº 1342_00189_2021, em face da TAP – TRNASPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A....
Atualizado em
21/12/2021 09h55
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