ARIEL PADRON OLIVERA - 08354.002161/2021-72
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ARIEL PADRON OLIVERA em razão de ultrapassar em 104 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais) em atenção à sua condição econômica.
Atualizado em
15/12/2021 16h43
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