JULIEN KEUTCHAYAN - 08354.001118/2021-90
Processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Com base nestes argumentos, defiro o pedido para declarar a insubsistência do Auto de Infração em epígrafe, cassando seus efeitos legais. Por conseguinte, que seja descontinuada a restrição correspondente no sistema de impedimentos - - Ratifico a Decisão NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/MG 19140214, pelos termos nesta disposta.
Atualizado em
24/09/2021 13h53
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