SUELY DE PINA BARROS - 08354.001098/2021-57
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a SUELY DE PINA BARROS em razão de ultrapassar em 1.718 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor em R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 400,00 (quatrocentos reais) com base na agravante do art. 306, I do Decreto 9.199/17, consistente no montante do excesso de prazo.
Atualizado em
30/06/2021 15h05
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