GILMAR DIAS DE LIMA FERNANDES - Auto de infração 1342000362022
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001589/2022-89
(.......Diante do exposto, tendo em conta os ARGUMENTOS apresentados e as disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO, tornando-a assim insubsistente.)
Atualizado em
28/07/2022 14h09
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