ARMANDO REINALDO SEABRA DA COSTA - Auto de Infração 1342000232022
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001293/2022-68
(.......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 610,00 (Seiscentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
22/06/2022 11h20
Publicação em pagina da PF.pdf
— 419 KB