COMPAÑÍA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S/A – Auto de Infração 12112022039
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) – SEI: 08354.000831/2022-05 ".....Diante do exposto, tendo em conta o princípio do “in dubio pro reo” e da possibilidade de um possível “cerceamento do Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa” da AUTUADA, baseado nas disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor da AUTUADA, tornando-a assim insubsistente."
Atualizado em
27/04/2022 10h16
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