TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Auto de Infração nº 121120220032
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - SEI 08354.000728/2022-57
" Diante do exposto, tendo em conta o princípio do “in dubio pro reo” e da possibilidade de um possível “cerceamento do Direito ao Contraditório e a Ampla Defesa” da AUTUADA, baseado nas disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor da AUTUADA, tornando-a assim insubsistente."
Atualizado em
18/04/2022 11h41
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