CRISTIAN STEVEN OBANDO MORA - Auto de infração 1342001742024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001171/2024-33
(..........Em sua DEFESA o AUTUADO alega que "Não pode retornar a seu país de origem devido a um problema de saúde (descolamento de retina no olho esquerdo)" mas não apresentou nenhuma documentação comprobatória impedidno a devida comprovação das alegações do AUTUADO. A AUTUAÇÃO foi contextualizada a partir da LEGALIDADE, IMPESSOABILIDADE, MORALIDADE e com foco na EFICIÊNCIA. O AUTUADOR, aplicou REGULARMENTE a multa. Assim sendo, tendo em conta o DEVIDO PROCESSO LEGAL e FALTA DE ARGUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM o cancelamento, não há que se questionar a multa aplicada. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
18/06/2024 11h46
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