COPA - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - Auto de infração 1342000702024
Recurso em segundo grau - Decisão Final - SEI 08354.000435/2024-31
(.............Verificando o processo administrativo a pessoa de NIVEA GRAZIELA MACIEL DE CARVALHO, brasileira, portadora do passaporte n° YE026282(vencido) foi transportada para o Brasil sem documentação migratória regular, sendo a empresa transportadora autuada por infração ao disposto no artigo 109-V da Lei 13.445/17 e C/C Inciso V do Art. 307 do Decreto 9.199/17, já que o documento de viagem da passageira citada estava vencido. No novo recurso da empresa COPA, não há argumentos legais que subsidie a relevação da autuação, eis que de fato a documentação migratória apresentada por NIVEA não era regular.)
Atualizado em
24/05/2024 12h33
Publicação em pagina da PF.pdf
— 419 KB