COPA AIRLINES - COMPANIA PANAMEMA DE AVIACION S/A - Auto de infração 1342001302024
Recurso em segundo grau - Decisão Final - SEI 08354.000851/2024-30
(..........Neste novo recurso, a empresa COPA, apresenta em seus argumentos informações quase que idênticas as do primeiro pedido, sem fatos novos legais que ensejassem a relevação da autuação, eis que de fato, o passageiro GABRIEL SOUZA DUARTE foi transportado para o Brasil, utilizando-se como identificação um passaporte vencido, portanto, sem documentação migratória regular. Assim sendo, decido manter a autuação e seus efeitos.)
Atualizado em
24/05/2024 11h49
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