MARIA DA PIEDADE ALVES GIL DA SILVA - Auto de infração 1342000502024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000327/2024-69
(............ O AUTUADO apresentou em sua defesa documentos e fatos que indicam a sua boa-fé frente ao fato descrito no auto de infração. Diante do exposto, tendo em conta as disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO, tornando-a assim insubsistente.)
Atualizado em
19/03/2024 10h14
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