VALERIA CRUZ LADINO - Auto de infração 1342002672023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002354/2023-95
(......Em sua DEFESA o AUTUADO alega que “p Adorou o nosso país e que não tinha condições financeiras para rertornar para seu país de origem". Contudo os argumentos apresentados pela AUTUADA não servem por ARGUMENTO ou de justificativa. A AUTUAÇÃO foi contextualizada a partir da LEGALIDADE, IMPESSOABILIDADE, MORALIDADE e com foco na EFICIÊNCIA. O AUTUADOR, aplicou REGULARMENTE a multa. Assim sendo, tendo em conta o DEVIDO PROCESSO LEGAL e FALTA DE ARGUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM o cancelamento, não há que se questionar a multa aplicada. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
20/12/2023 10h10
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