DAVIDE BULGARINI - Auto de infração 1342001172023
Decisão FINAL em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001138/2023-22
(.....Apreciando, em grau de recurso, o pedido de reforma da decisão de primeira instância administrativa interposto pela ora recorrente, considerando o que estabelece a Lei nº 13.445/2017 no art. 108, V, c/c a Portaria Interministerial nº 666/2022 (vigente à data do fato que gerou a autuação), incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados na decisão recorrida e pela fundamentação aqui lançada, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, mantendo a aplicação da pena de multa no valor de R$360,00 (trezentos e sessenta reais) à DAVIDE BILGARINI.)
Atualizado em
05/12/2023 14h16
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