GABRIEL DIAS FELGUEIRAS - Auto de Infração 12112022022
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000581/2022-03 : " Diante do exposto, resolvo REVOGAR o AUTO DE INFRAÇÃO bem como a aplicação da pena de multa no valor de R$ 585,00 (Quinhentos e oitenta e cinco reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.
Atualizado em
22/03/2022 13h58
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