MICHAEL ANDRES ABRIL GOMEZ - Auto de infração 1342002752024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.002500/2024-63
(....... O AUTUADO apresentou em sua defesa documentos e fatos que indicam a sua boa-fé frente ao fato descrito no auto de infração. Diante do exposto, tendo em conta as disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO, tornando-a assim insubsistente.)
Atualizado em
24/12/2024 10h11
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