GIOVANNI CREMONINI - Auto de infração 1342000612023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000620/2023-45
(.............Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 515,00 (Quinhentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
14/04/2023 11h23