JOSE DAVID AGUDELO CARDENAS - Auto de infração 1342000462023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000516/2023-51
(.........Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.565,00 (Dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
31/03/2023 15h21