TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Auto de Infração nº 1342001912021
Decisão FINAL em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI: 08354.001924/2021-68
(....Apreciando, em grau de recurso, o pedido de reforma da decisão de primeira instância administrativa interposto pela ora recorrente, considerando o que estabelece a Lei nº 13.445/2017 no art. 108, V, c/c a Portaria Interministerial nº 655/2021 (vigente à data do fato que gerou a autuação), incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados na decisão recorrida e pela fundamentação aqui lançada, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, mantendo a aplicação da pena de multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) à TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. - TAP AIR PORTUGAL.)
Atualizado em
01/09/2022 12h22