JOSE LUIS CABRAL TEIXEIRA - Auto de infração 1342000402023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000496/2023-18
(.........Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 8.620,00 (Oito mil, seicentos e vinte reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
27/03/2023 10h00